INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Autor do post: Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Você também pode gostar O combinado não sai caro, a nova série do podcast Contando Causas 28/02/2024 Pesquisa Pronta destaca improbidade, condenação por associação ao tráfico e princípio da insignificância 24/08/2022 JFPR participa da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! (05/05/2023) 05/05/2023
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