Indevido pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na ação de embargos de terceiro

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

De forma unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que condenou embargante de terceiro a pagar honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão de 1º grau, diante da improcedência do pedido, estipulou a condenação em 10% sobre o valor atualizado da causa.

No acórdão, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, pontua que “em que pese serem opostos de forma autônoma, os embargos de terceiro se constituem em um verdadeiro incidente da execução principal”.  E ressalta que na Justiça do Trabalho “não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidente de execução”.

No processo, o segundo embargado, executado pessoa física na ação principal, não foi intimado para se manifestar. Sobre isso, a magistrada considerou que não era necessária a conversão do julgamento em diligência porque o advogado desta parte não é o destinatário da verba sucumbencial.

 

(Processo nº 1001505-48.2022.5.02.0069)

 

Confira o significado de alguns termos:

embargante aquele que embarga honorários advocatícios sucumbenciais valores devidos pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora. embargos de terceiro ação usada para discutir a execução de bens de posse ou propriedade de quem não é parte no processo trabalhista embargado a parte com relação a quem se opõe embargos

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.