Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção Autor do post: Post publicado:17/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O ministro Sebastião Reis Junior afirmou que, para o acusado ser submetido ao júri popular, é preciso que o dolo esteja demonstrado inequivocamente, sob pena de violação de competência. Você também pode gostar Veja como ficam os prazos processuais no recesso e em janeiro/2024 (19/12/2023) 19/12/2023 TRF4 condena empresa e município de Balneário Camboriú a pagar indenização por construção irregular de edifício (26/04/2023) 26/04/2023 Primeira Turma nega acesso de advogados de municípios a dados sigilosos sobre distribuição do ICMS 19/12/2022
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