Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante Autor do post: Post publicado:03/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Durante a execução de cotas condominiais em atraso, o devedor alegou que a penhora do apartamento seria impossível, pois ele estava alienado fiduciariamente a um banco. Você também pode gostar Primeira Turma restabelece licitação para iluminação pública em São Paulo que havia sido anulada pelo TJSP 17/05/2023 Negada liminar para proibir alvarás em APP onde última intervenção aconteceu em 2020 (22/07/2024) 22/07/2024 Grupos de trabalho da Cúpula Ibero-Americana debatem carreira, avaliação e independência do Judiciário 15/09/2022
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