Identificar formas atuais de escravidão é chave para o combate à prática, conclui painel

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Desde a abolição da escravatura, o trabalho escravo passou por diversas mutações e segue presente ainda nos dias de hoje, agravado por questões econômicas, migratórias e pela lógica com a qual diversas parcelas das sociedades operam. Esse foi o tema do painel “Trabalho escravo, tráfico de pessoas, migração e refúgio, promovido na sexta-feira (21/6) pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (EJud-2) no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272), em celebração ao 20 de junho, Dia Mundial do Refugiado. Confira o álbum de fotos do evento.

De acordo com os palestrantes, o trabalho escravo no Brasil, vedado desde 1888, nunca foi de fato suprimido. Apenas foi adquirindo novas formas e se adaptando aos modelos sociais, acompanhando também o processo de industrialização.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho, devemos questionar a ideia de que não existe trabalho escravo onde há uma relação contratual, pois em muitos casos o contrato passou a ser apenas “a base ideológica para a manutenção de condições precárias de trabalho”. Segundo o magistrado, “o contrato passa a ser a única forma de as pessoas subsistirem. E a dependência econômica pode gerar uma condição de absoluta subserviência”.

Para o juiz do trabalho da 15ª Região Guilherme Guimarães Feliciano, embora não reconhecida institucionalmente pela ordem jurídica, a escravidão é uma ferida que permanece aberta, sobretudo porque ainda há negacionismo em torno do tema. “O fato é que o trabalho forçado segue sendo um problema no mundo todo, afetando cerca de 21 milhões de pessoas”.

Embora tenha apresentado um cenário em que o labor degradante e análogo ao escravo ainda mantém força, Feliciano se mostrou otimista com o uso de novas tecnologias para o combate à prática, como a inteligência artificial, que seria capaz de identificar o risco de trabalho forçado em cadeias produtivas, e o block chain, para a criação de dados confiáveis e imutáveis dessas cadeias, que poderia inibir a prática.

O evento foi aberto pela desembargadora-presidente Beatriz de Lima Pereira, que destacou a importância de se discutir o trabalho escravo no contexto do Dia do Refugiado, quando o Brasil vive um momento em que refugiados climáticos tornam-se população vulnerável.

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Também compuseram as mesas o coordenador da Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Fausto Martin de Sanctis; o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, Marcus Alves de Mello; o diretor da Escola Judicial do TRT-2, desembargador Alvaro Alves Nôga; e as gestoras regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, desembargadora Catarina von Zuben e juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli. 
 

Confira o significado de alguns termos do texto:

block chain banco de dados imutável que permite o compartilhamento de informações