Homem é condenado por armazenar, compartilhar e expor para venda material com pornografia infantojuvenil (04/07/2025)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na sentença publicada no dia 25/6, o juiz Júlio César Souza dos Santos aplicou pena de reclusão de 10 anos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o morador de Vera Cruz (RS) por armazenar, pelo menos de fevereiro de 2023 até julho de 2024, em seu telefone celular, 3.048 fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Ele também compartilhou, por 14 vezes, vídeos com este teor com outras pessoas, inclusive que estavam no exterior, e ainda expôs à venda um destes vídeos, sendo que a negociação não se concretizou pela recusa do interlocutor.

Em sua defesa, o homem confessou a prática criminosa, justificando que pretendia apenas obter valores com a venda do material para sustentar seu vício em drogas. Sustentou que não tinha interesse no real conteúdo das fotos e vídeos, além de estar arrependido. Solicitou que fosse levado em consideração que foram poucas vezes que teria procedido dessa forma e não tinha obtido qualquer proveito econômico.

Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz entendeu que ficou comprovada a materialidade e autoria. “O réu confessou espontaneamente a prática delituosa que lhe foi imputada nestes autos, limitando-se a sua defesa a explicar o motivo que teria lhe levado a tanto”.

O magistrado também concluiu que o dolo restou demonstrado, pois o homem tinha plena consciência de que aquele tipo de material constituía um crime. Ele julgou procedente os pedidos condenando o réu a 10 anos e um mês de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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