Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de políciaAutor do post:Post publicado:02/10/2023Categoria do post:Sem CategoriaAlinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você também pode gostar Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência 19/09/2022 Espaço Cultural lança livro sobre superendividamento dos consumidores nesta terça-feira (5) 05/12/2023 Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto 27/03/2023
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