Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Autor do post: Post publicado:02/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você também pode gostar Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho 17/06/2025 Homem que teve CPF utilizado em fraudes por terceiros tem direito a nova inscrição (23/08/2022) 23/08/2022 Liminar do TRT-2 define funcionamento mínimo do metrô durante greve 23/03/2023
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