Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Autor do post: Post publicado:02/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você também pode gostar JFRS recebe visita de estudantes da Faculdade Antonio Meneghetti (01/12/2023) 01/12/2023 Seminário do Conselho Nacional de Justiça debate assédio eleitoral 07/08/2023 Empresas do PR devem pagar contribuições previdenciárias sobre remunerações de menores aprendizes (17/03/2023) 17/03/2023
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