Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Autor do post: Post publicado:02/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você também pode gostar I Jornada de Direito da Saúde recebe propostas de enunciados até 8 de abril 22/03/2024 Ministro Salomão, próximo corregedor nacional de Justiça, é homenageado em seu último dia na Segunda Seção 24/08/2022 Espaço Cultural sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Felix Fischer 08/08/2022
Ministro Salomão, próximo corregedor nacional de Justiça, é homenageado em seu último dia na Segunda Seção 24/08/2022