FURG é condenada a indenizar família por demora no parto e sequelas no bebê (20/06/2023)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal e dois filhos por erros ocorridos durante o parto do terceiro filho, em 2014. O bebê nasceu com paralisia cerebral, falecendo três anos depois. A decisão da 4ª Turma, tomada em 5/6, foi unânime.

Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demora em localizar o anestesista para a realização de cesariana teria “sido determinante para o resultado danoso”. Após o prolapso do cordão, situação ocorrida no caso, o bebê deve ser retirado o mais rápido possível, e a dificuldade de encontrar o médico teria adiado o nascimento.

O filho da autora teve asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. Até o falecimento, com três anos, morou no hospital. Conforme Aurvalle, houve falta do serviço, devendo a ré ressarcir as despesas durante o período de internação do filho, com materiais, medicamentos e cuidadoras.

Quanto aos danos morais, o relator pontuou: “o fato de a parte autora ver o filho/irmão, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza. Ou seja, a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento.

A turma manteve os valores estipulados em primeira instância, negando recurso da FURG. Os danos materiais ainda serão calculados na totalidade e serão pagos ao pai e a mãe. Os danos morais, no valor de R$ 800 mil, serão pagos ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um.

Os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 

 

 

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