Fóruns de Diadema, Mauá e Embu das Artes têm atividades presenciais suspensas; Franco da Rocha funciona em regime de plantão; e Fórum da Zona Sul tem dois dias de suspensão

O TRT da 2ª Região informa que quatro unidades do Regional tiveram mudanças em seu funcionamento nesta quarta-feira (10/12).

Em Franco da Rocha, a falta de sinal de internet inviabilizou a realização das audiências, que foram suspensas na data. O atendimento ao público permanece presencial, em regime de plantão. Nessa localidade, o problema teve início na terça (9/12), quando foi autorizado o teletrabalho excepcional dos(as) servidores(as) e magistrados(as), com o expediente presencial apenas no sistema de plantão. Os prazos processuais foram mantidos.

Nos fóruns de Diadema, Embu das Artes e Mauá, falhas no fornecimento de energia elétrica também nesta quarta-feira (10/12) levaram à suspensão das atividades presenciais, com servidores(as) e magistrados(as) autorizados(as) a atuar em teletrabalho.

Ainda na terça-feira (9/12), o Fórum da Zona Sul de São Paulo teve as atividades presenciais suspensas nos dias 9 e 10/12 por falhas no fornecimento de energia elétrica. As audiências serão remarcadas, os prazos processuais foram mantidos e magistrados(as) e servidores(as) foram orientados a trabalhar remotamente.

Esta notícia será atualizada quando as respectivas portarias de suspensão forem publicadas.

Veja a íntegra da portaria relacionada à suspensão do dia 9/12 no Fórum da Zona Sul.

Suspensão Fórum Trabalhista da Zona Sul-SP: 
PORTARIA GP/CR Nº 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 9 de dezembro de 2025, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista da Zona Sul, autorizando-se a realização de trabalho remoto pelos(as) magistrados(as) e servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 5 do Proad 62611/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 9 de dezembro de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista da Zona Sul:

I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos)
suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica

VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional