Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Você também pode gostar STJ dá início à concretização do último bloco projetado por Niemeyer para a sede do tribunal 04/09/2024 Edir Macedo e Record são condenados a pagar indenização por danos morais coletivos (14/11/2024) 14/11/2024 Empregada acusada sem provas de furto obtém rescisão indireta 22/06/2023
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