Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Você também pode gostar União é condenada a indenizar comunidade agrícola em função de demora em regularização fundiária (19/03/2024) 19/03/2024 Para Quarta Turma, apenas com a estabilização da decisão saneadora começa o prazo recursal 16/12/2022 Negativação indevida por causa de nomes com grafias semelhantes gera indenização (01/03/2024) 01/03/2024
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