Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Você também pode gostar Mantida prisão de suspeito de liderar organização envolvida com tráfico internacional de drogas 16/07/2024 Rádio Decidendi: Teresa Arruda Alvim fala de circuitos decisórios do recurso especial e relevância da questão federal 01/12/2023 Estão abertas as inscrições para a XIX Corrida do Judiciário 14/09/2022
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