Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar STJ vai sediar seminário sobre propriedade industrial em outubro 15/09/2022 Nova edição do Manual de Padronização de Textos do STJ já está disponível 15/08/2024 Curitiba abre vagas para estágio em Biblioteconomia (10/09/2024) 10/09/2024