Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar Jurados acompanharam depoimento da segunda testemunha de acusação (28/06/2023) 28/06/2023 XX Corrida do Judiciário encerra inscrições 13/09/2023 TRT-2 mantém justa causa de motorista que dormia no expediente 23/01/2023