Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar Entender Direito debate nova lei que equipara injúria racial ao crime de racismo 16/05/2023 12º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental começa às 9h30, com transmissão ao vivo 06/06/2024 Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada 31/08/2023
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