Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar Especialistas se reúnem no STJ para discutir relações entre Judiciário e sistema arbitral 21/11/2024 Abertura do ano judiciário será transmitida ao vivo às 14h 03/02/2025 Homologada decisão que condenou o Hard Rock Cafe Fortaleza a pagar mais de US$ 1,4 milhão por descumprimento de contrato 24/05/2023
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