Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar Cerca de 20 toneladas de doações enviadas pelos servidores da JFPR chegam a Porto Alegre (25/06/2024) 25/06/2024 Acompanhe pelo YouTube as sessões do Pleno e do Órgão Especial 24/06/2024 Periódico Arte no Tribunal apresenta o vitral escultural A Mão de Deus, de Marianne Peretti 29/08/2023
Cerca de 20 toneladas de doações enviadas pelos servidores da JFPR chegam a Porto Alegre (25/06/2024) 25/06/2024
Periódico Arte no Tribunal apresenta o vitral escultural A Mão de Deus, de Marianne Peretti 29/08/2023