Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar RE-DESTINA: JFRS doa e entrega bens a Muçum e visita delegacia de Lajeado (20/10/2023) 20/10/2023 Primeira Turma anula multa do Cade contra a Gerdau por suposta formação de cartel 21/11/2022 Homem é condenado por publicações racistas e homotransfóbicas em rede social (11/07/2023) 11/07/2023