Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica Autor do post: Post publicado:03/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada apenas porque a entidade que fez a certificação não é credenciada na ICP-Brasil. Você também pode gostar Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC 29/11/2024 Relator mantém prefeito de Guarujá (SP) afastado do cargo durante investigação sobre corrupção 25/05/2022 Mãe de auxiliar de enfermagem morta por covid-19 é indenizada por danos materiais e morais 27/06/2024
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