Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica Autor do post: Post publicado:03/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada apenas porque a entidade que fez a certificação não é credenciada na ICP-Brasil. Você também pode gostar JF em Novo Hamburgo abre inscrições para estágio em Direito (28/05/2024) 28/05/2024 Acordo restaurativo soluciona ação de subtração internacional de criança (21/09/2023) 21/09/2023 Juízes, redes sociais e cidadania 28/12/2022