Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica Autor do post: Post publicado:03/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada apenas porque a entidade que fez a certificação não é credenciada na ICP-Brasil. Você também pode gostar Corte Especial realiza sessão de encerramento do semestre judiciário às 9h no dia 1º de julho 14/06/2022 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre competência em ações sobre medicamentos não fornecidos pelo SUS 25/04/2023 Encontro no STJ fortalece cooperação judicial com países da Europa e da América do Norte 26/11/2024
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