Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria Mesmo reconhecendo que ninguém é obrigado a conciliar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou “salutar” a imposição legal da obrigação de comparecer à audiência na primeira fase do processo. Você também pode gostar Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior completam 11 anos de atuação no STJ 13/06/2022 Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 21/02/2025 Pesquisa Pronta destaca honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária 29/08/2022
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior completam 11 anos de atuação no STJ 13/06/2022
Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 21/02/2025
Pesquisa Pronta destaca honorários advocatícios, juizados especiais e contribuição previdenciária 29/08/2022