Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria Mesmo reconhecendo que ninguém é obrigado a conciliar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou “salutar” a imposição legal da obrigação de comparecer à audiência na primeira fase do processo. Você também pode gostar Erro médico: legislação e jurisprudência do STJ na pauta do Entender Direito 06/12/2023 Risco de apagão leva STJ a afastar liminar que impedia Eletronorte de utilizar linhas em terras indígenas 05/05/2023 STJ No Seu Dia traz a jurisprudência do tribunal sobre ação renovatória 02/10/2022
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