Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Autor do post: Post publicado:18/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Você também pode gostar Para Segunda Turma, decisão do STF não impede concessionária de rodovia de cobrar por uso da faixa de domínio 28/06/2022 Comitê de combate ao trabalho escravo em SC faz 1ª reunião de 2024 (12/03/2024) 12/03/2024 Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede 19/10/2023
Para Segunda Turma, decisão do STF não impede concessionária de rodovia de cobrar por uso da faixa de domínio 28/06/2022
Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede 19/10/2023