Em virtude de danos causados pelas fortes chuvas nas instalações físicas da 13ª Vara de Trabalho da Zona Leste de São Paulo, o expediente foi suspenso na unidade nesta terça-feira (23/1). A medida visa resguardar a integridade física e segurança dos frequentadores.
A suspensão abrange as atividades presenciais e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.
Ficam mantidas as audiências integralmente telepresenciais, julgamentos designados e atendimento do Balcão Virtual.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR N. 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Determina a suspensão do expediente e das audiências presenciais na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, nesta data, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à existência de goteiras e água no piso da Secretaria e da Sala de Audiências da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, colocando em risco a integridade física e segurança de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e jurisdicionados(as);
CONSIDERANDO que a Portaria GP/CR n. 24, de 27 de dezembro de 2023, suspendeu os prazos processuais no período de 22 a 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc.10 do Proad n. 2953/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 23 de janeiro de 2024, ficam suspensos, na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo:
I – o expediente presencial;
II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e na unidade judiciária indicada no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
II – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
III – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional