Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Informativo destaca responsabilização de plataforma de criptomoedas em transação fraudulenta 13/06/2025 CRMV não pode exigir registro de empresa varejista que comercializa animais vivos e rações (10/02/2025) 10/02/2025 Falta de isonomia na aplicação de justa causa por manuseio de arma reverte penalidade 14/03/2024
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