Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar 3 e UMA: programa recebe Delaíde Miranda Arantes, ministra do TST 18/05/2023 Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede 19/10/2023 Congresso sobre sistema brasileiro de precedentes termina nesta sexta (16) 16/06/2023
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