Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar STJ recebe inscrições para congresso internacional Cortes Supremas no Direito Comparado 10/06/2024 Direito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) 17/10/2023 Primeira edição do Exame Nacional da Magistratura conta com quase 40 mil inscritos(as) 14/04/2024
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