A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva decisão que validou a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1251927 e decretou o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos (trânsito em julgado).
Com isso, termina a eficácia das suspensões ordenadas pela corte nos tribunais do país nos processos daquele tema. Ainda, o entendimento formado no precedente do RE 1251927 deve ser aplicado em todos os casos pendentes em que se discuta a matéria.
Os detalhes podem ser conferidos no informativo Nugepnac em Foco.
(Com informações do STF)