A Primeira Seção definiu em recurso repetitivo que a prévia inscrição no Cadastur é indispensável para que o prestador de serviços turísticos obtenha a alíquota zero no PIS/Cofins, na CSLL e no IRPJ.
A Primeira Seção definiu em recurso repetitivo que a prévia inscrição no Cadastur é indispensável para que o prestador de serviços turísticos obtenha a alíquota zero no PIS/Cofins, na CSLL e no IRPJ.