Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Autor do post:Web Designer Post publicado:10/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Você também pode gostar Transmissão ao vivo da audiência da Corte IDH começa às 8h30, com Caso Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane Vs. Equador 23/08/2022 Estado e União são condenados a fornecer prótese dentária a morador de Santa Maria (18/01/2024) 18/01/2024 Opine em consulta pública sobre metas nacionais e ajude a melhorar a Justiça do Trabalho 30/05/2024
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