Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento 22/02/2024 CRMV não pode exigir registro de empresa varejista que comercializa animais vivos e rações (10/02/2025) 10/02/2025 Como identificar e combater o assédio eleitoral; saiba em curso on-line nesta sexta (14/10) 13/10/2022
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