Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência 16/10/2023 CEF não terá que indenizar por alegada venda de seguro junto com financiamento de imóvel (06/07/2023) 06/07/2023 Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência 22/06/2023
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