Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Sistema de Conciliação acompanhou operação em residencial localizado em São José dos Pinhais (PR) (19/04/2024) 19/04/2024 Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado 26/10/2022 Mulher consegue autorização para usar FGTS do esposo para quitar financiamento contratado antes do matrimônio (28/08/2023) 28/08/2023
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