Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mailAutor do post:Post publicado:29/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaNo recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio 26/06/2023 Presidente do STJ pede informações ao Tribunal de Justiça do Amazonas sobre realização de shows e aciona MPF e MP estadual 17/06/2022 Revogada decisão que mudou direção nacional do Pros 04/08/2022
Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio 26/06/2023
Presidente do STJ pede informações ao Tribunal de Justiça do Amazonas sobre realização de shows e aciona MPF e MP estadual 17/06/2022