A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio.
É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença
- Autor do post:
- Post publicado:23/04/2024
- Categoria do post:Sem Categoria