É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Candidato de concurso público do TRT obtém reinclusão na lista de aprovados como negros (09/01/2024) 17/01/2024 CEF, Casan e construtora pagarão danos morais por falta de água em apartamento (04/10/2024) 04/10/2024 Contratação de seguro junto com empréstimo consignado nem sempre configura venda casada (29/03/2023) 29/03/2023
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