É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Sessão ordinária da Sexta Turma começará às 9h na próxima terça-feira (13) 07/12/2022 Justiça Federal extingue ação para suspender eventual compra de imóveis rurais no Oeste de SC por empresa estrangeira (29/05/2023) 29/05/2023 Em respeito ao mandato popular, relator autoriza retorno do prefeito de Água Preta (PE) ao cargo 19/04/2024
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