É possível o controle judicial do pagamento de obrigação contratual de verba alimentar a pastor jubilado Autor do post: Post publicado:21/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o reconhecimento da obrigação de pagar não configura interferência indevida do poder público no funcionamento de organização religiosa. Você também pode gostar 2ª Região promove último ciclo de palestras do orgulho LGBTQIAPN+; participe 04/07/2023 Abertas inscrições para estágio em Direito na JF em Gravataí (30/08/2023) 30/08/2023 Incra tem 180 dias para titular lote em assentamento no Paraná (16/02/2023) 16/02/2023