É possível o controle judicial do pagamento de obrigação contratual de verba alimentar a pastor jubilado Autor do post: Post publicado:21/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o reconhecimento da obrigação de pagar não configura interferência indevida do poder público no funcionamento de organização religiosa. Você também pode gostar Inscrições são abertas para estágio em Direito na JF de Bento Gonçalves (14/06/2024) 14/06/2024 Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama 19/04/2023 Pesquisa Pronta destaca impossibilidade de aplicar multa diária a agente público que não foi parte no processo 19/07/2023
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