É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementar Autor do post: Post publicado:20/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso de uma entidade de previdência que buscava suspender o cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por um credor. Você também pode gostar Educação e cidadania: temas conectados na Constituição e nos 35 anos do STJ 12/11/2023 Segunda Turma terá sessão na terça-feira (7), às 10h 04/11/2023 União não tem responsabilidade sobre os prejuízos causados pelo evento climático de maio de 2024 (10/01/2025) 10/01/2025
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