Dispensa de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região considerou discriminatório o desligamento do emprego de uma engenheira de computação transgênero realizado poucos dias antes de cirurgia de redesignação sexual previamente conhecida pela empresa. A decisão também fixou indenização por danos morais.

Segundo os autos, a empresa tinha ciência da identidade de gênero da profissional desde o início da prestação de serviços, que durou um ano e sete meses. Mas somente ao tomar conhecimento da cirurgia, já autorizada pelo plano de saúde corporativo, dispensou a trabalhadora. Um mês depois do procedimento médico, cancelou o plano de saúde sem aviso prévio, durante o período de recuperação.

De acordo com a desembargadora-relatora, Catarina von Zuben, as circunstâncias evidenciam o nexo entre a rescisão contratual e a condição pessoal da empregada. “Embora a dispensa imotivada esteja inserida no poder diretivo patronal, a constatação do caráter discriminatório da resilição contratual deslegitima o exercício livre”, afirmou.

A decisão fundamenta-se artigo 187 do Código Civil, que estabelece balizas para o abuso de direito, na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que veda qualquer tipo de discriminação, entre outros dispositivos legais.

A indenização foi fixada em valor equivalente a quatro vezes o salário da trabalhadora, considerando o porte da empresa e a gravidade do dano.

O julgamento corresponde a dois processos conexos, ambos pendentes de julgamento de embargos de declaração.

(Processos nº 1000359-30.2024.5.02.0027 e 1001394-25.2024.5.02.0027)

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