As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.
Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma
- Autor do post:Web Designer
- Post publicado:03/11/2025
- Categoria do post:Blog
