Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio Autor do post: Post publicado:14/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria De acordo com o entendimento da Terceira Turma, o instituto do direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. Você também pode gostar Projeto Imersão: STJ recebe grupo para debater sistema de precedentes 22/08/2023 Cadastro Unificado de Serviços passa a exigir autenticação de múltiplo fator 18/07/2024 STJ revoga prisão preventiva de ambulante acusada do furto de um celular 21/07/2022