Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio Autor do post: Post publicado:14/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria De acordo com o entendimento da Terceira Turma, o instituto do direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. Você também pode gostar STJ volta a recomendar uso de máscara facial no ambiente interno do tribunal 18/11/2022 STJ sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Felix Fischer 18/08/2022 TRT-2 elege novo Corpo Diretivo para o biênio 2022/2024 01/08/2022