Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar 2ª Região tem novo Corpo Diretivo para o biênio 2024/2026; saiba mais 01/08/2024 Presidente do STJ participa da posse de Rosa Weber no comando do STF e ressalta protagonismo feminino 13/09/2022 Podcast STJ No Seu Dia aborda reportagem especial sobre falhas no fornecimento de energia 08/11/2024
Presidente do STJ participa da posse de Rosa Weber no comando do STF e ressalta protagonismo feminino 13/09/2022