Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar Processo Judicial Eletrônico fica indisponível no sábado (2/3) 26/02/2024 Quarta Turma retoma sessão suspensa a partir das 9h30 da próxima terça-feira (10) 06/06/2025 Espaço Cultural promove nesta terça (22) lançamento de livro sobre relevância no recurso especial 22/11/2022
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