Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar Quinta Turma transfere sessão ordinária de 2 de maio para o dia 30 10/03/2023 Para Segunda Turma, decisão do STF não impede concessionária de rodovia de cobrar por uso da faixa de domínio 28/06/2022 Estão abertas as inscrições para o III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade; evento começa nesta quinta-feira (23) no STJ 21/11/2023
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