Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado:28/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Conscientização e aplicação de normas internacionais são requisitos para a defesa do trabalho decente, dizem especialistas 25/08/2023 Empresa do RS deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde (23/11/2022) 23/11/2022 Médica garante na justiça direito de inscrição no Conselho Regional de Medicina pós Revalida (21/10/2022) 21/10/2022
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