Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado:28/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Direito no TRF4 estão abertas até o dia 1°/3 (19/02/2024) 19/02/2024 Indícios de crime com o uso de celular autorizam acesso aos dados telemáticos do aparelho de advogado 17/11/2022 PJe tem nova classe para conciliação pré-processual em conflitos coletivos 26/09/2023
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