Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado:28/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios 20/04/2023 Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa 19/05/2023 Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho 08/02/2024
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