Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado:28/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Justiça delimita prazo para que Incra finalize demarcação de Comunidade Quilombola (19/09/2022) 19/09/2022 Congresso discute avanços, retrocessos e perspectivas do IRDR, do IAC e dos recursos repetitivos 16/06/2023 Empregada que foi para a Bahia e não retornou ao trabalho durante a quarentena da covid-19 recebe justa causa 12/07/2022
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