Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumentoAutor do post:Post publicado:28/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaPara a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Terceira Turma reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas 14/11/2022 Espaço Cultural lança obra sobre direito sucessório de bens digitais 25/05/2022 Exposição da Academia Latino-Americana de Arte é inaugurada no Espaço Cultural 08/03/2023
Terceira Turma reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas 14/11/2022