A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou mais uma edição extra do Informativo de Jurisprudência. A Edição Especial 10 traz alguns julgados do segundo semestre do ano de 2022, ainda não publicados em edições anteriores do periódico.
A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que, no caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o objetivo do disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal é a de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos. O processo, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, encontra-se sob segredo de justiça.
No segundo destaque, a Sexta Turma estabeleceu, por unanimidade, que a “autópsia psicológica” constitui prova atípica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto. A tese, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, está fixada no HC 740.431.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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