Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Você também pode gostar Juízes visitam Assentamento Capela, em Nova Santa Rita (RS) (08/04/2024) 08/04/2024 Ministros do STJ prestigiam cerimônias de transmissão de cargo a ministros do novo governo 03/01/2023 Ex-gerente da Caixa é condenado por intermediar contratações bancárias de forma indevida (11/11/2024) 11/11/2024
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