Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar Revista de Estudos Jurídicos do STJ tem inscrições abertas para avaliadores 02/12/2024 Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço 24/09/2024 TRF4 decide que críticas de médico em entrevista não causaram dano moral a enfermeiros (29/06/2022) 29/06/2022
TRF4 decide que críticas de médico em entrevista não causaram dano moral a enfermeiros (29/06/2022) 29/06/2022