Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo 28/04/2023 Ministros do STJ visitam TJSP e reforçam diálogo em busca do aperfeiçoamento do sistema de precedentes 23/02/2024 Cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário acontece dia 24 no STJ 18/04/2024
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