Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar Processo na ARP: conheça a função da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância do STJ 24/06/2024 Justiça do Trabalho promove eventos contra assédio e discriminação; inscreva-se 06/05/2024 Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum 10/01/2024
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