Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:20/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria No processo, o credor alegou que uma das herdeiras cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário, o que o tornaria equiparado à condição de herdeiro do falecido. Você também pode gostar Abuso do direito de ação: o reconhecimento de limites no acesso à Justiça 27/08/2023 Prazo de tramitação de novos processos cai em um terço na Justiça do Trabalho de São Paulo em 2023 06/02/2024 Procurador-geral e presidente da OAB comemoram instalação da nova corte federal 20/08/2022
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