Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação Autor do post: Post publicado:28/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Você também pode gostar Evento celebra 20 anos da Justiça Federal em Cachoeira do Sul (27/05/2025) 27/05/2025 Quinta Turma considera peculato inaplicável a dirigentes do Sistema S e tranca ações contra ex-presidente do Sest/Senat 30/06/2022 Dosimetria da pena é debatida no Entender Direito 22/11/2022
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