Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação Autor do post: Post publicado:28/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Você também pode gostar Ministério do Trabalho e Emprego lança obra sobre discriminação e assédio ao vivo no YouTube 13/12/2023 Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantida 04/07/2023 Liminar impede construções em área de preservação permanente do rio Uruguai, em Palmitos (SC) (27/04/2023) 27/04/2023
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