Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação Autor do post: Post publicado:28/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Você também pode gostar Liminar determina paralisação de construção de edifício na praia de Cabeçudas (21/03/2023) 21/03/2023 Espaço Cultural sedia, no dia 12 de março, lançamento de livros sobre arbitragem, seguro e processo civil 04/03/2024 II Jornada da Justiça Restaurativa acontece em novembro e já recebe inscrições 03/09/2024
Liminar determina paralisação de construção de edifício na praia de Cabeçudas (21/03/2023) 21/03/2023
Espaço Cultural sedia, no dia 12 de março, lançamento de livros sobre arbitragem, seguro e processo civil 04/03/2024