Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Autor do post: Post publicado:04/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Você também pode gostar CEF deve quitar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução de garantia de contrato de financiamento (15/05/2025) 15/05/2025 Retrospectiva STJ: os julgamentos que mais repercutiram em 2024 15/12/2024 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre interrogatório 03/06/2025
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