Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Autor do post: Post publicado:04/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Você também pode gostar O papel do STJ na garantia da atuação isenta do juiz – parte 1 22/05/2022 Presidente do TRT-2 se reúne com ministro da Justiça e Segurança Pública em Brasília 19/07/2023 TRT-2 ocupa primeiro lugar entre os regionais trabalhistas para processos em execução 05/10/2023