Condenados pela Chacina de Unaí devem iniciar execução provisória das penas, decide Quinta Turma Autor do post: Post publicado:12/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que a execução provisória de penas do tribunal do júri, iguais ou superiores a 15 anos, continua válida até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema. Você também pode gostar Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário recebe inscrições 11/03/2024 Mantida condenação de grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina (10/08/2022) 10/08/2022 Indígenas poderão permanecer em parque municipal de Carazinho (RS) (03/04/2023) 03/04/2023
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