Comissões de Soluções Fundiárias dão início a processo de mediação envolvendo terras indígenas no norte do Estado (08/08/2025)

Nos dias 05 e 06 de agosto de 2025, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, com a colaboração das Comissões de Soluções Fundiárias do TJ/RS e do TRF4, deram início ao processo de mediação, por solicitação do Ministro Dias Toffoli do STF, no âmbito da ACO nº 442, que trata da delimitação de terras indígenas.

A visita foi conduzida pelo Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Paraná, atuando em nome da Comissão Nacional, e contou com a participação da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJ/RS, do Desembargador Altair Gregório do TRF 4ª Região e do Juiz de Direito.

Juliano Pereira Breda, também do TJ/RS, bem como do Procurador da República Dr. Carlos Humberto Prola Júnior.

No primeiro dia, as Comissões foram conhecer a realidade de três comunidades indígenas kaigangues, situadas nos municípios de Nonoai e Planalto, no norte do Estado do Rio Grande do Sul.

Após ouvidas as respectivas comunidades, foram realizados encontros com as forças de segurança pública e também com vereadores e prefeitos de todos os municípios envolvidos (Nonoai, Planalto, Gramado do Loureiros e Rio dos Índios).

A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde a década de 1990, trata de uma das mais sensíveis questões fundiárias do Estado, porquanto abarca extensa área, envolvendo mais de 4.000 indígenas e regiões já consolidadas pelo desenvolvimento urbano.

O objetivo principal dessa primeira visita foi apresentar a equipe técnica que compõe as referidas Comissões e esclarecer os próximos passos a serem realizados no início do mês de setembro, que incluirá visitas técnicas, reuniões e audiência pública, com a participação de todos os possíveis interessados na construção de soluções consensuais que atendam o interesse de todos os envolvidos.

 

 

Texto e fotos: Sistcon

Escuta na comunidade indígena Nonoai
Escuta na comunidade indígena Nonoai ()

Escuta na comunidade indígena Nonoai
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Acesso à área indígena Nonoai
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