Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematadosAutor do post:Post publicado:26/07/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Tribunal Regional Federal da 6ª Região é instalado em BH; novos desembargadores tomam posse e elegem dirigentes 19/08/2022 Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio 01/03/2023 Informativo destaca impenhorabilidade do bem de família e associação para o tráfico de drogas 19/10/2022
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