Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado:26/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Gerente que encaminhava pornografia para colegas de empresa recebe justa causa 23/06/2022 Tribunal prorroga validade de processos seletivos de estagiários 23/12/2022 Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador 14/12/2023
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