Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado:26/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi debate contribuição da IA para fortalecer cultura de precedentes 25/08/2023 JFRS recebe visita de estudantes da Faculdade Antonio Meneghetti (01/12/2023) 01/12/2023 Prazos suspensos em 16/6 devido ao ciclone (16/06/2023) 16/06/2023