Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha 20/09/2023 STJ reforça importância do combate à violência contra as mulheres 16/07/2024 CEF não é responsável por PIX para suposta empresa confundida com Detran (25/04/2024) 25/04/2024
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