Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado:04/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Presidente do STJ participa de evento do CNJ para promover Justiça itinerante no Brasil 23/05/2022 Santanense é condenado por iludir quase R$ 42 mil em tributos (12/04/2024) 12/04/2024 Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista 08/06/2022
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