Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílioAutor do post:Post publicado:04/10/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Pensão de idosa com 67 anos não impede ganho de BPC pelo marido (14/02/2023) 14/02/2023 Laboratórios Públicos de Inovação do RS lançam manifesto (28/03/2023) 28/03/2023 Município de Florianópolis deve providenciar transporte escolar para gêmeos do espectro autista (09/12/2022) 09/12/2022
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