Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado:04/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar TRF4 mantém proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz (17/10/2022) 17/10/2022 TRT-2 mantém justa causa de trabalhador que subtraía insumos de hospital 18/07/2023 STJ nega liminar a condenado por tráfico e homicídio que pede progressão ao regime aberto 26/01/2024
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